Moradores que causam transtornos reiterados no condomínio podem ser expulsos e tais desavenças podem fazê-los perder o direito de posse do apartamento. “O morador não pode perder a propriedade, não é obrigado a vender ou ter a unidade vendida por um leilão judicial. Mas pode ser privado direito de uso dele, o que tornaria uma privação da posse, e não do direito de propriedade. A posse é usar, emprestar, usar diretamente alguma propriedade. Já o Read More...